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Jurisprudência


STF AI 476344 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. 1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 22.06.2005.

Data do Julgamento : 22/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00040 EMENT VOL-02199-19 PP-03763
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : JALDEMAR ROQUE CASAGRANDE ADVDO.(A/S) : PAULO CÉSAR CAETANO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - MÔNICA ROCHA VICTOR DE OLIVEIRA
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