STF AI 476395 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CF, art. 102,
III, b.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Alegação de ofensa
ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse
havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria
a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que
autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta,
frontal.
III. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.:
improcedência, porque o que pretendem os recorrentes, no ponto, é
impugnar a decisão que lhes é contrária, certo que o acórdão está
suficientemente fundamentado.
IV. - O pressuposto constitucional do
recurso extraordinário, inscrito no art. 102, III, b, da CF, é que
tenha a decisão recorrida declarado a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal. Se isso não ocorreu, segue-se a
impossibilidade de o recurso, interposto com fundamento na citada
alínea b, ser admitido.
V. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CF, art. 102,
III, b.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Alegação de ofensa
ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse
havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria
a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que
autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta,
frontal.
III. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.:
improcedência, porque o que pretendem os recorrentes, no ponto, é
impugnar a decisão que lhes é contrária, certo que o acórdão está
suficientemente fundamentado.
IV. - O pressuposto constitucional do
recurso extraordinário, inscrito no art. 102, III, b, da CF, é que
tenha a decisão recorrida declarado a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal. Se isso não ocorreu, segue-se a
impossibilidade de o recurso, interposto com fundamento na citada
alínea b, ser admitido.
V. - Agravo não provido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00055 ART-00093
INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-B
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-218658-AgR.
Decisão monocrática citada : AI-145153.
- O AI-476395-AgR foi objeto de Embargos de Declaração rejeitados em
15/02/05.
Número de páginas: (07). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 14/09/04, (SVF).
Alteração: 08/04/05, (CSM).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 490659 AgR
JULG-13-12-2005 UF-RS TURMA-02 MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-008
DJ 24-02-2006 PP-00035 EMENT VOL-02222-06 PP-01228
Data do Julgamento
:
17/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-09-2004 PP-00030 EMENT VOL-02162-07 PP-01358
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CLÁUDIO DE SOUZA NOVAES E OUTRO (A/S)
ADVDOA/S) : OSWALDO MOREIRA ANTUNES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00055 ART-00093
INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-B
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-218658-AgR.
Decisão monocrática citada : AI-145153.
- O AI-476395-AgR foi objeto de Embargos de Declaração rejeitados em
15/02/05.
Número de páginas: (07). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 14/09/04, (SVF).
Alteração: 08/04/05, (CSM).
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