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Jurisprudência


STF AI 476707 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo de Instrumento. Matéria Criminal. Prazo. Cinco dias. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Agravo improvido. Súmula 699. "O prazo para interposição de agravo, em processo penal" é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil"
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.02.2005.

Data do Julgamento : 01/02/2005
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00022 EMENT VOL-02183-07 PP-01236
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ROBERTO JOSÉ FIGUEIRA COELHO ADVDO.(A/S) : CARLOS ALBERTO LUZ GONÇALVES E OUTROS AGTE.(S) : TOSHISHIKO MIZUTANI ADV.(A/S) : EVERTON FREYGANG E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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