STF AI 476707 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo de Instrumento. Matéria Criminal. Prazo.
Cinco dias. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Agravo
improvido. Súmula 699. "O prazo para interposição de agravo, em
processo penal" é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não
se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao
Código de Processo Civil"
Ementa
RECURSO. Agravo de Instrumento. Matéria Criminal. Prazo.
Cinco dias. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Agravo
improvido. Súmula 699. "O prazo para interposição de agravo, em
processo penal" é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não
se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao
Código de Processo Civil"Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
01.02.2005.
Data do Julgamento
:
01/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 11-03-2005 PP-00022 EMENT VOL-02183-07 PP-01236
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ROBERTO JOSÉ FIGUEIRA COELHO
ADVDO.(A/S) : CARLOS ALBERTO LUZ GONÇALVES E OUTROS
AGTE.(S) : TOSHISHIKO MIZUTANI
ADV.(A/S) : EVERTON FREYGANG E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão