main-banner

Jurisprudência


STF AI 476945 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de ser inviável a cobrança da Taxa de Limpeza Pública, instituída pela Lei 5.641/89, pelo Município de Belo Horizonte, por se tratar de taxa vinculada não somente à coleta domiciliar de lixo, mas, também, à limpeza de logradouros públicos, serviço de caráter universal e indivisível. 2. Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não configura negativa de prestação jurisdicional. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00047 EMENT VOL-02226-05 PP-01039
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S) : GEÓRGIA STUART DIAS AGDO.(A/S) : IVAN MAUAD BOTELHO ADV.(A/S) : LEONARDO VIEIRA BOTELHO
Mostrar discussão