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Jurisprudência


STF AI 477011 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. IPTU. Município de Belo Horizonte. Lei no 5.641/89. Progressividade. Inconstitucionalidade. Súmula 668/STF. 3. Declaração de efeitos meramente prospectivos. Impossibilidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-08 PP-01630
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S): MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DE ARAÚJO AGDO.(A/S): JOSÉ MURILO PROCÓPIO DE CARVALHO ADV.(A/S): ALFREDO GOMES DE SOUZA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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