STF AI 477174 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRABALHO. SERVIDOR
PÚBLICO. VENCIMENTOS. URP. ABRIL e MAIO/1988 (16,19%).
I. - O
Supremo Tribunal Federal, julgando o RE 146.749/DF, entendeu,
afastada a declaração de inconstitucionalidade do art. 1º, caput, do
D.L. 2.425/88, que os servidores fazem jus, apenas, pela aplicação
da URP, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos) de 16,19%
sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não cumulativamente,
mas corrigidos monetariamente desde a data em que eram devidos até o
seu efetivo pagamento.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRABALHO. SERVIDOR
PÚBLICO. VENCIMENTOS. URP. ABRIL e MAIO/1988 (16,19%).
I. - O
Supremo Tribunal Federal, julgando o RE 146.749/DF, entendeu,
afastada a declaração de inconstitucionalidade do art. 1º, caput, do
D.L. 2.425/88, que os servidores fazem jus, apenas, pela aplicação
da URP, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos) de 16,19%
sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não cumulativamente,
mas corrigidos monetariamente desde a data em que eram devidos até o
seu efetivo pagamento.
II. - Agravo não provido.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA).
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002425 ANO-1988
ART-00001 "CAPUT"
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-146749 (RTJ-158/228).
Decisão monocrática citada: RE-318121.
Número de páginas: (07). Análise:(RDC). Revisão:(CEL).
Inclusão: 29/07/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
08/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-06-2004 PP-00044 EMENT VOL-02157-15 PP-02862
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS
NO ESTADO DA BAHIA - SINDPEC
ADVDO.(A/S) : JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR
ADVDO.(A/S) : LUCIANO ANDRADE PINHEIRO E OUTRO (A/S)
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