STF AI 477210 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausente o prequestionamento dos artigos 5º, XIII e 195, caput e
III, da Constituição.
2. Esta Suprema Corte firmou entendimento
no sentido de ser incabível recurso extraordinário para se discutir
questão processual ordinária, referente à nulidade do acórdão da
instância de origem, por suposta ausência de sua fundamentação.
3.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausente o prequestionamento dos artigos 5º, XIII e 195, caput e
III, da Constituição.
2. Esta Suprema Corte firmou entendimento
no sentido de ser incabível recurso extraordinário para se discutir
questão processual ordinária, referente à nulidade do acórdão da
instância de origem, por suposta ausência de sua fundamentação.
3.
Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
(CRIMINAL).
-DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO,
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE, COMPROVAÇÃO, SUSCITAÇÃO,
QUESTÃO CONSTITUCIONAL, AUSÊNCIA, TRASLADO, PETIÇÃO, EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE, (STF), APRECIAÇÃO,
MATÉRIA,
EXISTÊNCIA, OMISSÃO, ACÓRDÃO EMBARGADO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00013 ART-00093 INC-00009
ART-00195 "CAPUT" ART-00195 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-317281-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 26/04/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
16/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 02-04-2004 PP-00023 EMENT VOL-02146-09 PP-01879
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ GUIMARÃES SANTOS
ADV.(A/S) : CRISTIANO DE SOUZA MAZETO
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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