STF AI 477397 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia
relativa à compensação de valores recolhidos a maior a título de
FINSOCIAL, decorrentes das majorações de alíquotas declaradas
inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, com a COFINS:
ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos
como violados (Súmulas 282); a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal de Justiça no julgamento do recurso especial, interposto
concomitantemente ao recurso extraordinário, não tem o condão de
suprir o prequestionamento da matéria constitucional.
2. Recurso
extraordinário: descabimento: questão referente a índices de
correção monetária decidida à luz de legislação infraconstitucional;
alegada ofensa ao direito de propriedade e aos demais princípios
constitucionais apontados no RE, que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta, de reexame inviável no RE.
Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia
relativa à compensação de valores recolhidos a maior a título de
FINSOCIAL, decorrentes das majorações de alíquotas declaradas
inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, com a COFINS:
ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos
como violados (Súmulas 282); a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal de Justiça no julgamento do recurso especial, interposto
concomitantemente ao recurso extraordinário, não tem o condão de
suprir o prequestionamento da matéria constitucional.
2. Recurso
extraordinário: descabimento: questão referente a índices de
correção monetária decidida à luz de legislação infraconstitucional;
alegada ofensa ao direito de propriedade e aos demais princípios
constitucionais apontados no RE, que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta, de reexame inviável no RE.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 17-06-2005 PP-00048 EMENT VOL-02196-11 PP-02159
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TEKNOTEL PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
HOTELEIRA LTDA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO
E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - VALDIR SERAFIM