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Jurisprudência


STF AI 477397 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia relativa à compensação de valores recolhidos a maior a título de FINSOCIAL, decorrentes das majorações de alíquotas declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, com a COFINS: ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados (Súmulas 282); a decisão proferida pelo Supremo Tribunal de Justiça no julgamento do recurso especial, interposto concomitantemente ao recurso extraordinário, não tem o condão de suprir o prequestionamento da matéria constitucional. 2. Recurso extraordinário: descabimento: questão referente a índices de correção monetária decidida à luz de legislação infraconstitucional; alegada ofensa ao direito de propriedade e aos demais princípios constitucionais apontados no RE, que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, de reexame inviável no RE.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00048 EMENT VOL-02196-11 PP-02159
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : TEKNOTEL PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - VALDIR SERAFIM