STF AI 477468 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÕES NÃO VERSADAS ANTERIORMENTE. FALTA DE
INTERESSE RECURSAL.
Incabível a interposição de recurso pela parte
recorrida para a discussão de questões não versadas,
anteriormente.
Falta de interesse recursal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÕES NÃO VERSADAS ANTERIORMENTE. FALTA DE
INTERESSE RECURSAL.
Incabível a interposição de recurso pela parte
recorrida para a discussão de questões não versadas,
anteriormente.
Falta de interesse recursal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de
declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou
provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
07.03.2006.
Data do Julgamento
:
07/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00045 EMENT VOL-02230-06 PP-01141
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : NELSON ANGERAMI NATIVIDADE
ADV.(A/S) : RENÉRIO DE MOURA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - PAULA NELLY DIONIGI
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