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Jurisprudência


STF AI 477468 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÕES NÃO VERSADAS ANTERIORMENTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Incabível a interposição de recurso pela parte recorrida para a discussão de questões não versadas, anteriormente. Falta de interesse recursal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.03.2006.

Data do Julgamento : 07/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00045 EMENT VOL-02230-06 PP-01141
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S) : NELSON ANGERAMI NATIVIDADE ADV.(A/S) : RENÉRIO DE MOURA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - PAULA NELLY DIONIGI
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