STF AI 477635 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (CONVERTIDO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO). CONTRATO PRIVADO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
Obrigação oriunda de
contrato privado de previdência complementar. Relação jurídica que,
embora de natureza previdenciária, se dá entre o beneficiário e a
contratante.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (CONVERTIDO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO). CONTRATO PRIVADO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
Obrigação oriunda de
contrato privado de previdência complementar. Relação jurídica que,
embora de natureza previdenciária, se dá entre o beneficiário e a
contratante.
Agravo regimental não provido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento.
Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participaram deste
julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e Cezar Peluso. 1ª. Turma,
26.10.2004.
Data do Julgamento
:
26/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 26-11-2004 PP-00019 EMENT VOL-02174-07 PP-01287
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RODOLFO SÉRGIO D'AQUINO SILVEIRA
ADVDO.(A/S) : HEITOR FRANCISCO GOMES COELHO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO
SISTEMA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE
SANTA CATARINA - PREVISC
ADVDO.(A/S) : SAMUEL CARLOS LIMA E OUTRO (A/S)
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