STF AI 477675 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Conforme pacífico entendimento desta
Corte, o dever de fiscalização da correta formação do instrumento é
do agravante, e não da serventia do tribunal a quo, razão por que é
àquele que se imputa a falta de peça de traslado obrigatório, do que
decorre o não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo a que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Conforme pacífico entendimento desta
Corte, o dever de fiscalização da correta formação do instrumento é
do agravante, e não da serventia do tribunal a quo, razão por que é
àquele que se imputa a falta de peça de traslado obrigatório, do que
decorre o não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo a que
se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator.
Unânime. 1ª Turma, 04.05.2004.
Data do Julgamento
:
04/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-06-2004 PP-00044 EMENT VOL-02154-06 PP-01164
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CELSO CIOCA
ADVDO.(A/S) : GILSON LÚCIO ANDRETTA
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO CAMARGO
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