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Jurisprudência


STF AI 477675 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Conforme pacífico entendimento desta Corte, o dever de fiscalização da correta formação do instrumento é do agravante, e não da serventia do tribunal a quo, razão por que é àquele que se imputa a falta de peça de traslado obrigatório, do que decorre o não-conhecimento do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 04.05.2004.

Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 04-06-2004 PP-00044 EMENT VOL-02154-06 PP-01164
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : CELSO CIOCA ADVDO.(A/S) : GILSON LÚCIO ANDRETTA AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO CAMARGO
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