STF AI 477815 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DE TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE
RECURSOS FISCAIS. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO,
DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA REFLEXA. DECISÃO
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
O acórdão recorrido prestou,
inequivocamente, jurisdição, sem violar os princípios do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa, tendo enfrentado
as questões que lhe foram postas.
Necessidade de exame prévio de
norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao
Texto Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Alegação de violação direta e frontal do art. 93, IX, da
Constituição federal.
O acórdão recorrido está devidamente
fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde o ora
agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DE TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE
RECURSOS FISCAIS. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO,
DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA REFLEXA. DECISÃO
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
O acórdão recorrido prestou,
inequivocamente, jurisdição, sem violar os princípios do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa, tendo enfrentado
as questões que lhe foram postas.
Necessidade de exame prévio de
norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao
Texto Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Alegação de violação direta e frontal do art. 93, IX, da
Constituição federal.
O acórdão recorrido está devidamente
fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde o ora
agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00032 EMENT VOL-02230-06 PP-01147
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
AGDO.(A/S) : HENRICH & CIA LTDA
ADV.(A/S) : MARCIANO BUFFON E OUTRO(A/S)
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