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Jurisprudência


STF AI 477857 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 535 DO CPC. 2. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE. 1. Não há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. O que afasta a presença de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, a teor do art. 535 do CPC. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que se efetivou regularmente. Aplicação à parte embargante de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (parágrafo único do art. 538 do CPC). Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 08.04.2008.

Data do Julgamento : 08/04/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-04 PP-00841
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : EMBTE.(S): OXFORT CONSTRUÇÕES S/A - NOVA DENOMINAÇÃO DE VEGA SOPAVE S/A ADV.(A/S): CARLOS ANDRÉ LOPES ARAÚJO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): JOSÉ CARLOS SANCHES ADV.(A/S): LUCIANA RODRIGUES ELIAS E OUTRO(A/S)
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