STF AI 477857 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER
DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 535 DO CPC. 2. PRETENSÃO DE
CARÁTER INFRINGENTE.
1. Não há obscuridade, contradição ou
omissão no acórdão questionado. O que afasta a presença de
qualquer dos pressupostos de embargabilidade, a teor do art. 535
do CPC.
2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a
renovação de julgamento que se efetivou regularmente.
Aplicação
à parte embargante de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da
causa (parágrafo único do art. 538 do CPC).
Embargos
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER
DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 535 DO CPC. 2. PRETENSÃO DE
CARÁTER INFRINGENTE.
1. Não há obscuridade, contradição ou
omissão no acórdão questionado. O que afasta a presença de
qualquer dos pressupostos de embargabilidade, a teor do art. 535
do CPC.
2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a
renovação de julgamento que se efetivou regularmente.
Aplicação
à parte embargante de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da
causa (parágrafo único do art. 538 do CPC).
Embargos
rejeitados.Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração nos
embargos de declaração no agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
08.04.2008.
Data do Julgamento
:
08/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-04 PP-00841
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): OXFORT CONSTRUÇÕES S/A - NOVA DENOMINAÇÃO DE VEGA SOPAVE
S/A
ADV.(A/S): CARLOS ANDRÉ LOPES ARAÚJO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): JOSÉ CARLOS SANCHES
ADV.(A/S): LUCIANA RODRIGUES ELIAS E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão