STF AI 477905 AgR-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE TRÊS RECURSOS CONTRA A MESMA
DECISÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL E CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Ocorre a preclusão
temporal na hipótese do recurso interposto após o prazo de cinco
dias, previsto no artigo 317 do RISTF.
2. Exercido o direito de
recorrer através da primeira interposição, a parte não pode inovar
suas razões em nova peça recursal, em face da preclusão
consumativa.
3. A interposição de mais de um recurso contra a mesma
decisão caracteriza violação do princípio da unirrecorribilidade ou
da singularidade.
Não conheço do agravo regimental.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE TRÊS RECURSOS CONTRA A MESMA
DECISÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL E CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Ocorre a preclusão
temporal na hipótese do recurso interposto após o prazo de cinco
dias, previsto no artigo 317 do RISTF.
2. Exercido o direito de
recorrer através da primeira interposição, a parte não pode inovar
suas razões em nova peça recursal, em face da preclusão
consumativa.
3. A interposição de mais de um recurso contra a mesma
decisão caracteriza violação do princípio da unirrecorribilidade ou
da singularidade.
Não conheço do agravo regimental.Decisão
Agravo regimental não conhecido, nos termos do voto do Relator. Decisão
unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. 2ª Turma, 26.09.2006.
Data do Julgamento
:
26/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2006 PP-00073 EMENT VOL-02252-06 PP-01131
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NILSON DE OLIVEIRA PEREIRA
ADV.(A/S) : OTO BAHIA E SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : PGE-RJ - REINALDO F. A. SILVEIRA
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