STF AI 478025 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Execução por título judicial: precatório complementar:
recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento
dos dispositivos constitucionais apontados no RE (Súmula 282).
2.
Recurso extraordinário: prequestionamento e embargos de
declaração.
Os embargos de declaração não servem para questionar
originariamente a ofensa ao texto constitucional não aventada
anteriormente.
Ementa
1. Execução por título judicial: precatório complementar:
recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento
dos dispositivos constitucionais apontados no RE (Súmula 282).
2.
Recurso extraordinário: prequestionamento e embargos de
declaração.
Os embargos de declaração não servem para questionar
originariamente a ofensa ao texto constitucional não aventada
anteriormente.Decisão
Indexação
- AUSÊNCIA, ARGÜIÇÃO, VIOLAÇÃO, DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, PEÇA, APELAÇÃO.
INOCORRÊNCIA, MANIFESTAÇÃO, TRIBUNAL " A QUO", MATÉRIA CONSTITUCIONAL,
JULGAMENTO, ACÓRDÃO RECORRIDO.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 26/05/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
13/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 07-05-2004 PP-00020 EMENT VOL-02150-10 PP-02054
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB
AGDO.(A/S) : YRACI FREITAS DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ROBERTO ELIAS CURY E OUTRO (A/S)
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