STF AI 478035 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta das
cópias da petição de interposição do recurso extraordinário e da
procuração outorgada ao advogado dos agravantes que subscreve a
petição do agravo (C.Pr.Civil, art. 544, § 1º), cabendo aos
agravantes o ônus exclusivo da fiscalização da formação e completeza
do instrumento
Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta das
cópias da petição de interposição do recurso extraordinário e da
procuração outorgada ao advogado dos agravantes que subscreve a
petição do agravo (C.Pr.Civil, art. 544, § 1º), cabendo aos
agravantes o ônus exclusivo da fiscalização da formação e completeza
do instrumentoDecisão
Indexação
(CÍVEL)
-VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 19/05/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
23/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 16-04-2004 PP-00068 EMENT VOL-02147-19 PP-03809
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JORGE ANTÔNIO NUNES DE AGUIAR E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : LÚCIO FRAGA LEITE
ADV.(A/S) : FELIPE SCHUMACHER DIAS DE CASTRO
AGDO.(A/S) : ADUBOS TREVO S/A
ADV.(A/S) : VANDERLEI RAMOS
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