STF AI 478160 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Verificação
da matéria constitucional suscitada no recurso extraordinário.
Impossibilidade. Prequestionamento. 3. Recurso que não demonstra o
desacerto da decisão agravada. Precedentes. 4. Decisão desfavorável
à agravante não configura negativa de prestação jurisdicional. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Verificação
da matéria constitucional suscitada no recurso extraordinário.
Impossibilidade. Prequestionamento. 3. Recurso que não demonstra o
desacerto da decisão agravada. Precedentes. 4. Decisão desfavorável
à agravante não configura negativa de prestação jurisdicional. 5.
Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 08.06.2004.
Data do Julgamento
:
08/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-06-2004 PP-00044 EMENT VOL-02157-15 PP-02888
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - EM LIQUIDAÇÃO
ADV.(A/S) : VANESSA VIEIRA LACERDA E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : GUSTAVO ANDÈRE CRUZ E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : FRANCISCO DE ASSIS MARTINS E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : FRANCISCO FERNANDO DOS SANTOS
Referência legislativa
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-407930-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(CEL).
Inclusão: 08/07/04, (JVC).
Observação
:
AI 622681 AgR
JULG-11-09-2007 UF-RS TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-005
DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007
DJ 28-09-2007 PP-00051 EMENT VOL-02291-10 PP-01897
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