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Jurisprudência


STF AI 478160 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Verificação da matéria constitucional suscitada no recurso extraordinário. Impossibilidade. Prequestionamento. 3. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. Precedentes. 4. Decisão desfavorável à agravante não configura negativa de prestação jurisdicional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 08.06.2004.

Data do Julgamento : 08/06/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00044 EMENT VOL-02157-15 PP-02888
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - EM LIQUIDAÇÃO ADV.(A/S) : VANESSA VIEIRA LACERDA E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : GUSTAVO ANDÈRE CRUZ E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : FRANCISCO DE ASSIS MARTINS E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : FRANCISCO FERNANDO DOS SANTOS
Referência legislativa : Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-407930-AgR. Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(CEL). Inclusão: 08/07/04, (JVC).
Observação : AI 622681 AgR JULG-11-09-2007 UF-RS TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-005 DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00051 EMENT VOL-02291-10 PP-01897
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