STF AI 478215 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: questão relativa à concessão de
pensão por morte à filha solteira, que demanda reexame de
interpretação de legislação local, inviável no recurso
extraordinário: incidência da Súmula 280.
Ementa
Recurso extraordinário: questão relativa à concessão de
pensão por morte à filha solteira, que demanda reexame de
interpretação de legislação local, inviável no recurso
extraordinário: incidência da Súmula 280.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 14.11.2006.
Data do Julgamento
:
14/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2006 PP-00045 EMENT VOL-02259-05 PP-00962
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - IPERGS
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : GRAÇA REGINA PEREIRA BAZ
ADV.(A/S) : PAULO EDUARDO PELLEGRIN SASTRE E OUTRO(A/S)
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