STF AI 478260 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
cópia da petição de apelação. 3. Ampla defesa e contraditório.
Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
cópia da petição de apelação. 3. Ampla defesa e contraditório.
Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª
Turma, 12.09.2006.
Data do Julgamento
:
12/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2006 PP-00057 EMENT VOL-02250-07 PP-01284
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MOZART DE SOUZA MACHADO
ADV.(A/S) : ROBERTO PEREIRA DA SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
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