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Jurisprudência


STF AI 478271 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. - Esta Corte firmou o entendimento de que os documentos comprobatórios da suspensão de prazo no tribunal a quo que não sejam de conhecimento obrigatório pelo tribunal ad quem devem ser apresentados na data da interposição do agravo de instrumento. Não supre a ausência desse elemento informativo a juntada, à petição de agravo regimental, de decreto estadual que dispõe ser feriado o dia 20.09.2002. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 16.08.2005.

Data do Julgamento : 16/08/2005
Data da Publicação : DJ 09-09-2005 PP-00049 EMENT VOL-02204-06 PP-01159
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : COMPANHIA PROVÍNCIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO ADVDO.(A/S) : FERNANDO GERALDO MENDES CAVALCANTI E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : JOSIANE BEATRIZ PESSIN BARBIERI ADVDO.(A/S) : CELSO LUIZ BERNARDON E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-EST DEC-036180 ANO-1995 (RS)
Observação : Acórdãos citados: AI 466595 AgR, AI 468442 AgR. Número de páginas: (05). Análise:(NAL). Inclusão: 21/09/05, (MLR).
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