STF AI 478278 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Processual. Traslado deficiente. Ausência de peças
obrigatórias. Alegação de extravio. Inadmissibilidade. Dever de
vigilância do agravante para a correta formação do instrumento.
Orientação do STF. Caráter manifestamente protelatório. Multa de
5%(cinco por cento) do valor atualizado da causa. Regimental não
provido
Ementa
Processual. Traslado deficiente. Ausência de peças
obrigatórias. Alegação de extravio. Inadmissibilidade. Dever de
vigilância do agravante para a correta formação do instrumento.
Orientação do STF. Caráter manifestamente protelatório. Multa de
5%(cinco por cento) do valor atualizado da causa. Regimental não
providoDecisão
Indexação
(CÍVEL)
- DEFICIÊNCIA, TRASLADO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, AUSÊNCIA, CÓPIA,
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO, PETIÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO,
CONTRA-RAZÕES, DECISÃO AGRAVADA, CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. ÔNUS, AGRAVANTE,
FISCALIZAÇÃO, FORMAÇÃO INSTRUMENTO.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 03/06/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
16/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 07-05-2004 PP-00034 EMENT VOL-02150-10 PP-02095
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TECNOCOOP INFORMÁTICA - COOPERATIVA DE
TRABALHO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A EQUIPAMENTOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
ADVDO.(A/S) : REGINALDO FERREIRA LIMA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : FÁBIO LUIZ MOBARAK
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