STF AI 478327 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO. IPTU. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR À EC 29/2000.
O
Supremo Tribunal Federal firmou a orientação de que "é
inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da
Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU,
salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da
propriedade urbana" (Súmula 668 desta Suprema Corte).
No
tocante à atribuição de efeitos futuros à decisão que declarou a
incompatibilidade entre a legislação municipal e a Constituição
Federal, aplico a pacífica jurisprudência desta colenda Corte (AI
449.535-AgR, Relator Ministro o Sepúlveda Pertence, RE
430.421-AgR, Relator o Ministro Cezar Peluso, e AI 428.886-AgR,
Relator o Ministro Eros Grau).
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO. IPTU. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR À EC 29/2000.
O
Supremo Tribunal Federal firmou a orientação de que "é
inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da
Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU,
salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da
propriedade urbana" (Súmula 668 desta Suprema Corte).
No
tocante à atribuição de efeitos futuros à decisão que declarou a
incompatibilidade entre a legislação municipal e a Constituição
Federal, aplico a pacífica jurisprudência desta colenda Corte (AI
449.535-AgR, Relator Ministro o Sepúlveda Pertence, RE
430.421-AgR, Relator o Ministro Cezar Peluso, e AI 428.886-AgR,
Relator o Ministro Eros Grau).
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Ministro
Sepúlveda Pertence e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 29.05.2007.
Data do Julgamento
:
29/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00039 EMENT VOL-02287-05 PP-01002
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : ANA MARIA DA SILVA BRITO
AGDO.(A/S) : JOSEF LUSTMAN E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ARNON VELMOVITSKY E OUTRO(A/S)
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