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Jurisprudência


STF AI 478327 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IPTU. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR À EC 29/2000. O Supremo Tribunal Federal firmou a orientação de que "é inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana" (Súmula 668 desta Suprema Corte). No tocante à atribuição de efeitos futuros à decisão que declarou a incompatibilidade entre a legislação municipal e a Constituição Federal, aplico a pacífica jurisprudência desta colenda Corte (AI 449.535-AgR, Relator Ministro o Sepúlveda Pertence, RE 430.421-AgR, Relator o Ministro Cezar Peluso, e AI 428.886-AgR, Relator o Ministro Eros Grau). Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 29.05.2007.

Data do Julgamento : 29/05/2007
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00039 EMENT VOL-02287-05 PP-01002
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : ANA MARIA DA SILVA BRITO AGDO.(A/S) : JOSEF LUSTMAN E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ARNON VELMOVITSKY E OUTRO(A/S)
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