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Jurisprudência


STF AI 478347 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS - PROCESSO PENAL. O agravante deve indicar para traslado a íntegra do acórdão impugnado mediante o extraordinário. Procedendo, ele próprio, à formação do instrumento, há de atentar para a providência quanto ao acórdão atacado, composto, inclusive, de pronunciamento referente aos embargos declaratórios
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 06.06.2006.

Data do Julgamento : 06/06/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00035 EMENT VOL-02240-08 PP-01619
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : ROSA ANTONIA DA SILVA ADV.(A/S) : ALESSANDRO SANTOS PINTO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : EVAINETE RODRIGUES DOS SANTOS
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