STF AI 478347 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS - PROCESSO PENAL. O
agravante deve indicar para traslado a íntegra do acórdão impugnado
mediante o extraordinário. Procedendo, ele próprio, à formação do
instrumento, há de atentar para a providência quanto ao acórdão
atacado, composto, inclusive, de pronunciamento referente aos
embargos declaratórios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS - PROCESSO PENAL. O
agravante deve indicar para traslado a íntegra do acórdão impugnado
mediante o extraordinário. Procedendo, ele próprio, à formação do
instrumento, há de atentar para a providência quanto ao acórdão
atacado, composto, inclusive, de pronunciamento referente aos
embargos declaratóriosDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 06.06.2006.
Data do Julgamento
:
06/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00035 EMENT VOL-02240-08 PP-01619
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ROSA ANTONIA DA SILVA
ADV.(A/S) : ALESSANDRO SANTOS PINTO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : EVAINETE RODRIGUES DOS SANTOS
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