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Jurisprudência


STF AI 478398 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAR ESCLARECIMENTOS. 1. O artigo 27 da Lei n. 9.868/99 só tem aplicação no controle concentrado de constitucionalidade. Precedentes. 2. Norma municipal anterior à Constituição de 1988. Não houve declaração de inconstitucionalidade, mas declaração de que a mesma não foi recebida pela nova ordem constitucional, que surte efeitos a partir da promulgação da Constituição de 1988. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
- A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 22.06.2005.

Data do Julgamento : 22/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00087 EMENT VOL-02199-19 PP-03800
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVDO.(A/S) : LÊO BOSCO GRIGGI PEDROSA AGDO.(A/S) : VICTOR FERNANDO CARREIRA POLÔNIA ADVDO.(A/S) : KARINA DE ALMEIDA CITO E OUTRO (A/S)
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