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Jurisprudência


STF AI 478406 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: ausência de preparo : deserção
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 07.12.2004.

Data do Julgamento : 07/12/2004
Data da Publicação : DJ 04-02-2005 PP-00015 EMENT VOL-02178-07 PP-01296
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : PAULO ROBERTO GOMES MANSUR ADVDO.(A/S) : ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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