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Jurisprudência


STF AI 478469 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. Caso em que ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. Incide, no caso, o óbice das Súmulas 282 e 636 desta colenda Corte. Agravo desprovido.
Decisão
Por unanimidade, desprovido.

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00021 EMENT VOL-02181-05 PP-00955
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : TRANSPORTADORA TINGUÁ LTDA ADVDO. : FERNANDO JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ORIMAR JOSÉ VIEIRA LISBOA ADVDOA/S) : VAGNER RIBEIRO DOS SANTOS E OUTRO (A/S)
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