STF AI 478472 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MILITAR. EX-COMBATENTE: CONCEITO. PENSÃO
ESPECIAL. ADCT/88, art. 53, II. Lei 5.315, de 1967.
I. - O ADCT/88,
art. 53, caput, não conceitua o ex-combatente, deixando para a Lei
5.315/67 defini-lo. É na Lei 5.315/67, portanto, que se deve buscar
o conceito de ex-combatente que fará jus aos benefícios inscritos
nos incisos do citado art. 53, ADCT. A questão, pois, de índole
infraconstitucional, não integra o contencioso constitucional.
II.
- Caso em que poderia ocorrer ofensa indireta ao art. 53, ADCT, o
que não autoriza a admissão do recurso extraordinário.
III. -
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MILITAR. EX-COMBATENTE: CONCEITO. PENSÃO
ESPECIAL. ADCT/88, art. 53, II. Lei 5.315, de 1967.
I. - O ADCT/88,
art. 53, caput, não conceitua o ex-combatente, deixando para a Lei
5.315/67 defini-lo. É na Lei 5.315/67, portanto, que se deve buscar
o conceito de ex-combatente que fará jus aos benefícios inscritos
nos incisos do citado art. 53, ADCT. A questão, pois, de índole
infraconstitucional, não integra o contencioso constitucional.
II.
- Caso em que poderia ocorrer ofensa indireta ao art. 53, ADCT, o
que não autoriza a admissão do recurso extraordinário.
III. -
Agravo não provido.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
DEFINIÇÃO LEGAL, EX-COMBATENTE, FINALIDADE, VERIFICAÇÃO, DIREITO,
PENSÃO ESPECIAL.
Legislação
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00053 INC-00002
LEG-FED LEI-005315 ANO-1967
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 15/12/04, (SVF).
Alteração: 17/12/04, (NT).
Data do Julgamento
:
09/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-12-2004 PP-00043 EMENT VOL-02175-07 PP-01305
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : LUIZ NORDIO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : WALTER FRANCISCO DA SILVA E OUTRO (A/S)
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