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Jurisprudência


STF AI 478472 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. MILITAR. EX-COMBATENTE: CONCEITO. PENSÃO ESPECIAL. ADCT/88, art. 53, II. Lei 5.315, de 1967. I. - O ADCT/88, art. 53, caput, não conceitua o ex-combatente, deixando para a Lei 5.315/67 defini-lo. É na Lei 5.315/67, portanto, que se deve buscar o conceito de ex-combatente que fará jus aos benefícios inscritos nos incisos do citado art. 53, ADCT. A questão, pois, de índole infraconstitucional, não integra o contencioso constitucional. II. - Caso em que poderia ocorrer ofensa indireta ao art. 53, ADCT, o que não autoriza a admissão do recurso extraordinário. III. - Agravo não provido.
Decisão
Indexação - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, DEFINIÇÃO LEGAL, EX-COMBATENTE, FINALIDADE, VERIFICAÇÃO, DIREITO, PENSÃO ESPECIAL. Legislação LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00053 INC-00002 LEG-FED LEI-005315 ANO-1967 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(). Inclusão: 15/12/04, (SVF). Alteração: 17/12/04, (NT).

Data do Julgamento : 09/11/2004
Data da Publicação : DJ 03-12-2004 PP-00043 EMENT VOL-02175-07 PP-01305
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : LUIZ NORDIO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : WALTER FRANCISCO DA SILVA E OUTRO (A/S)
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