STF AI 478485 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não ataca o fundamento da decisão agravada. Aplicação do art. 317, §
1º, do RISTF. 3. Habeas corpus de ofício. Inexistência de elementos
suficientes nos autos para o exame da alegada prescrição. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não ataca o fundamento da decisão agravada. Aplicação do art. 317, §
1º, do RISTF. 3. Habeas corpus de ofício. Inexistência de elementos
suficientes nos autos para o exame da alegada prescrição. 4. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
Indexação
(CRIMINAL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00117 INC-00005
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00317 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-330535-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 02/06/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
17/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 12-03-2004 PP-00047 EMENT VOL-02143-07 PP-01533
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ELÓI BRAZ SESSIM
ADVDO.(A/S) : LUÍS MAXIMILIANO TELESCA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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