STF AI 478500 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Não existe qualquer obscuridade a suprir no acórdão embargado,
que se encontra devidamente fundamentado quanto à ausência de peças
obrigatórias à formação do agravo de instrumento.
2. Decisão
fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não
configura negativa de prestação jurisdicional
3. Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
1. Não existe qualquer obscuridade a suprir no acórdão embargado,
que se encontra devidamente fundamentado quanto à ausência de peças
obrigatórias à formação do agravo de instrumento.
2. Decisão
fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não
configura negativa de prestação jurisdicional
3. Embargos de
declaração rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00063 EMENT VOL-02202-12 PP-02370
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : HOSPITAL METROPOLITANO S/A
ADVDO.(A/S) : ALESSANDRA AZEVEDO E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS
EMBDO.(A/S) : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
ADVDO.(A/S) : MARTA DA SILVA
Referência legislativa
:
Número de páginas: (04). Análise:(NAL).
Inclusão: 20/09/05, (SVF).
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