STF AI 478549 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE. INSTITUIÇÃO DE
EDUCAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. C.F., art. 150, VI, c. IMÓVEL LOCADO.
TAXA DE COLETA DE LIXO E DE LIMPEZA PÚBLICA. COBRANÇA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - Aplicabilidade da imunidade tributária
- C.F., art. 150, VI, c - mesmo tratando-se de imóvel locado a
terceiros, de modo a excluir a incidência do IPTU sobre o imóvel de
propriedade da entidade imune. Precedentes.
II. - Não é legítima a
cobrança de taxa quando vinculada não apenas à coleta de lixo
domiciliar, mas também à limpeza de logradouros públicos, em
benefício da população em geral, sem possibilidade de
individualização dos respectivos usuários. Precedentes.
III. -
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE. INSTITUIÇÃO DE
EDUCAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. C.F., art. 150, VI, c. IMÓVEL LOCADO.
TAXA DE COLETA DE LIXO E DE LIMPEZA PÚBLICA. COBRANÇA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - Aplicabilidade da imunidade tributária
- C.F., art. 150, VI, c - mesmo tratando-se de imóvel locado a
terceiros, de modo a excluir a incidência do IPTU sobre o imóvel de
propriedade da entidade imune. Precedentes.
II. - Não é legítima a
cobrança de taxa quando vinculada não apenas à coleta de lixo
domiciliar, mas também à limpeza de logradouros públicos, em
benefício da população em geral, sem possibilidade de
individualização dos respectivos usuários. Precedentes.
III. -
Agravo não provido.Decisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, o
Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 16.03.2004.
Data do Julgamento
:
16/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 23-04-2004 PP-00029 EMENT VOL-02148-18 PP-03579 RTFP v. 13, n. 60, 2005, p. 351-353
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVDO.(A/S) : MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DE ARAÚJO
AGDO.(A/S) : UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO - UBEE
ADVDO.(A/S) : BERNARD RIBEIRO LÜTKENHAUS E OUTRO (A/S)
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