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Jurisprudência


STF AI 478582 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. Não consta da cópia da petição de recurso extraordinário (fls. 247-279) o carimbo com a data legível de seu protocolo. A tempestividade do recurso é pressuposto de ordem pública de seu cabimento. Por isso, é necessário que conste do traslado a peça que viabilize essa aferição, que compete a esta Corte e é indispensável para o provimento, ou não, do agravo de instrumento. Assim, aplica-se ao caso o mesmo princípio que inspirou a súmula 288, independentemente de lei expressa nesse sentido. Por outro lado, a fiscalização da correta formação do instrumento cabe ao agravante, e não à secretaria do tribunal a quo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - APLICAÇÃO, MULTA, CARÁTER INFUNDADO, RECURSO. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00545 ART-00557 PAR-00002 (REDAÇÃO DADA PELA LEI 9756/1998). CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-009756 ANO-1998 LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 17/08/04, (MLR). Acórdãos no mesmo sentido AI 784583 AgR JULG-20-04-2010 UF-GO TURMA-02 MIN-JOAQUIM BARBOSA N.PÁG-004 DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-09 PP-02358

Data do Julgamento : 22/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00032 EMENT VOL-02158-13 PP-02633
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : DEMETERCO E CIA LTDA ADVDO.(A/S) : MARCELO DE SOUZA TEIXEIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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