STF AI 478582 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
Não consta da cópia da petição de
recurso extraordinário (fls. 247-279) o carimbo com a data legível
de seu protocolo. A tempestividade do recurso é pressuposto de ordem
pública de seu cabimento. Por isso, é necessário que conste do
traslado a peça que viabilize essa aferição, que compete a esta
Corte e é indispensável para o provimento, ou não, do agravo de
instrumento. Assim, aplica-se ao caso o mesmo princípio que inspirou
a súmula 288, independentemente de lei expressa nesse sentido.
Por outro lado, a fiscalização da correta formação do instrumento
cabe ao agravante, e não à secretaria do tribunal a quo.
Agravo a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
Não consta da cópia da petição de
recurso extraordinário (fls. 247-279) o carimbo com a data legível
de seu protocolo. A tempestividade do recurso é pressuposto de ordem
pública de seu cabimento. Por isso, é necessário que conste do
traslado a peça que viabilize essa aferição, que compete a esta
Corte e é indispensável para o provimento, ou não, do agravo de
instrumento. Assim, aplica-se ao caso o mesmo princípio que inspirou
a súmula 288, independentemente de lei expressa nesse sentido.
Por outro lado, a fiscalização da correta formação do instrumento
cabe ao agravante, e não à secretaria do tribunal a quo.
Agravo a
que se nega provimento.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- APLICAÇÃO, MULTA, CARÁTER INFUNDADO, RECURSO.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00545 ART-00557 PAR-00002
(REDAÇÃO DADA PELA LEI 9756/1998).
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-009756 ANO-1998
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 17/08/04, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 784583 AgR
JULG-20-04-2010 UF-GO TURMA-02 MIN-JOAQUIM BARBOSA N.PÁG-004
DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010
EMENT VOL-02403-09 PP-02358
Data do Julgamento
:
22/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-08-2004 PP-00032 EMENT VOL-02158-13 PP-02633
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DEMETERCO E CIA LTDA
ADVDO.(A/S) : MARCELO DE SOUZA TEIXEIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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