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Jurisprudência


STF AI 478592 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. A parte agravante não demonstra constarem dos autos as peças que a decisão agravada teve como ausentes, quais sejam, a cópia do acórdão recorrido, da certidão de sua publicação, do recurso extraordinário, das contra-razões ou da certidão de sua não-apresentação, da decisão agravada e da certidão de sua publicação. Trata-se de peças de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo (art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 06.09.2005.

Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00053 EMENT VOL-02207-08 PP-01453
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S) : ORLANDO RABELO PESSA ADV.(A/S) : LENIVALDO GOMES DA SILVA E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A ADV.(A/S) : GUILHERME LUIZ ARRUDA LEAL FERREIRA E OUTRO (A/S)
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