STF AI 478592 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO.
A parte
agravante não demonstra constarem dos autos as peças que a decisão
agravada teve como ausentes, quais sejam, a cópia do acórdão
recorrido, da certidão de sua publicação, do recurso extraordinário,
das contra-razões ou da certidão de sua não-apresentação, da
decisão agravada e da certidão de sua publicação. Trata-se de peças
de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento
do agravo (art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO.
A parte
agravante não demonstra constarem dos autos as peças que a decisão
agravada teve como ausentes, quais sejam, a cópia do acórdão
recorrido, da certidão de sua publicação, do recurso extraordinário,
das contra-razões ou da certidão de sua não-apresentação, da
decisão agravada e da certidão de sua publicação. Trata-se de peças
de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento
do agravo (art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de
declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou
provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 06.09.2005.
Data do Julgamento
:
06/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 30-09-2005 PP-00053 EMENT VOL-02207-08 PP-01453
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ORLANDO RABELO PESSA
ADV.(A/S) : LENIVALDO GOMES DA SILVA E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
ADV.(A/S) : GUILHERME LUIZ ARRUDA LEAL FERREIRA
E OUTRO (A/S)
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