STF AI 478892 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração: reiteração protelatória: rejeição e
elevação da multa aplicada nos anteriores embargos de declaração
para 5% (cinco por cento) do valor da causa, condicionada a
interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor
respectivo (C. Pr. Civil, art. 538, parágrafo único)
Ementa
Embargos de declaração: reiteração protelatória: rejeição e
elevação da multa aplicada nos anteriores embargos de declaração
para 5% (cinco por cento) do valor da causa, condicionada a
interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor
respectivo (C. Pr. Civil, art. 538, parágrafo único)Decisão
- A Turma rejeitou os embargos de declaração nos embargos de declaração
no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1a. Turma, 22.03.2005.
Data do Julgamento
:
22/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 15-04-2005 PP-00028 EMENT VOL-02187-07 PP-01497
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : JOSEPH BOU KHAZAAL
ADVDO.(A/S) : ARTUR GOMES FERREIRA E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : AVENIRE DE EMPREENDIMENTOS, ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S/C LTDA
ADVDO.(A/S) : LUIS CARLOS OLIVAN E OUTRO (A/S)
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