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Jurisprudência


STF AI 478903 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. IPTU. Progressividade anterior à EC nº 29/2000. Declaração de inconstitucionalidade. Efeitos ex nunc. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inconstitucional lei municipal que tenha estabelecido, antes da EC nº 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinadas a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana (Súmula nº 668/STF) 2. Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido da impossibilidade de aplicação de efeitos ex nunc, nos termos do artigo 27 da Lei nº 9.868/99, à declaração de inconstitucionalidade de legislação do Município do Rio de Janeiro que, anteriormente à EC nº 29/2000, instituiu o IPTU na forma progressiva. 3. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-02 PP-00330 RT v. 97, n. 877, 2008, p. 109-112
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): ANA MARIA DA SILVA BRITO ADV.(A/S): HERALDO MOTTA PACCA AGDO.(A/S): RUBIS ALVES DE ARAÚJO ADV.(A/S): ADÉLIO TORRES TRONCO E OUTRO(A/S)
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