STF AI 478958 ED / PB - PARAÍBA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Considera-se deserto o recurso extraordinário cujo preparo foi
efetuado no dia seguinte ao término do prazo recursal.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Considera-se deserto o recurso extraordinário cujo preparo foi
efetuado no dia seguinte ao término do prazo recursal.
3. Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração
como agravo regimental e, a este, negou provimento, nos termos do voto
da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra
Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.02.2006.
Data do Julgamento
:
14/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2006 PP-00041 EMENT VOL-02225-05 PP-00950 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 54-56
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : VÉSPER S/A
ADV.(A/S) : ALUÍSIO PIRES V. DE V. XAVIER
EMBDO.(A/S) : JOSÉ ALBERTO GOMES DA SILVA
ADV.(A/S) : RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA
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