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Jurisprudência


STF AI 478958 ED / PB - PARAÍBA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Considera-se deserto o recurso extraordinário cujo preparo foi efetuado no dia seguinte ao término do prazo recursal. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e, a este, negou provimento, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00041 EMENT VOL-02225-05 PP-00950 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 54-56
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : VÉSPER S/A ADV.(A/S) : ALUÍSIO PIRES V. DE V. XAVIER EMBDO.(A/S) : JOSÉ ALBERTO GOMES DA SILVA ADV.(A/S) : RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA
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