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Jurisprudência


STF AI 479164 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário quando falte prequestionamento da matéria constitucional invocada. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Não há falar em ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando o acórdão impugnado tenha dado razões suficientes, embora contrárias à tese da recorrente. 3. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
Após os votos dos Ministros Cezar Peluso, Relator, Carlos Britto e Eros Grau negando provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, pediu vista dos autos o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 19.10.2004. Decisão: Continuando o julgamento, a Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 16.11.2004.

Data do Julgamento : 16/11/2004
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00023 EMENT VOL-02185-7 PP-01273
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESPÓLIO DE ANTÔNIO ANDRADE - REP. POR SUA INVENT. MARIA JOSÉ DE ANDRADE ADVDO.(A/S) : JOSÉ SARAIVA AGDO.(A/S) : ADRIANO VAZ NEESER ADVDO.(A/S) : FRANCISCO CLÁUDIO DE ALMEIDA SANTOS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART-00544 PAR-00003 PAR-00004 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Acórdãos citados: RE-205294, AI-372358-AgR. Número de páginas: (10). Análise:(AAC). Revisão:(JBM). Inclusão: 25/05/05, (AAC). Alteração: 08/06/05, (MLR).
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