STF AI 479214 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
PRECATÓRIOS - PARCELAMENTO - ACESSÓRIOS - ARTIGO 33 DO ADCT.
Incidem juros da mora quando descumprido o parcelamento previsto
no artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente
da litigância de má-fé.
Ementa
PRECATÓRIOS - PARCELAMENTO - ACESSÓRIOS - ARTIGO 33 DO ADCT.
Incidem juros da mora quando descumprido o parcelamento previsto
no artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente
da litigância de má-fé.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.
Data do Julgamento
:
26/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-04 PP-00797
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB
AGDO.(A/S): PAULO GUILHERME FALLETTI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PLINIO MOREIRA SCHMIDIT E OUTRO(A/S)
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