STF AI 479347 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Interposição contra
acórdão que julgou agravo regimental. Erro material. Embargos
acolhidos. Procedem embargos de declaração tendentes a anular
acórdão em que há erro material
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Interposição contra
acórdão que julgou agravo regimental. Erro material. Embargos
acolhidos. Procedem embargos de declaração tendentes a anular
acórdão em que há erro materialDecisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª
Turma, 04.10.2005.
Data do Julgamento
:
04/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 04-11-2005 PP-00025 EMENT VOL-02212-04 PP-00797
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : COMPANHIA ELDORADO DE HOTÉIS
ADV.(A/S) : LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO E
OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - LISA TAUBEMBLATT
Referência legislativa
:
Número de páginas: (04). Análise:(NAL).
Inclusão: 17/11/05, (MLR).
Alteração: 23/11/05, (MLR).
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