STF AI 479357 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Benefício assistencial (CF, art. 203, V): recurso
extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que aplicou a
legislação infraconstitucional pertinente (L. 8.742/93): ofensa
reflexa ou indireta de dispositivo constitucional que não enseja o
extraordinário; inocorrência, ademais, de violação do artigo 203,
V, da CF ou inobservância do entendimento firmado na ADIn 1232,
Galvão, DJ 01.06.2001, dado que a renda per capita da família do
autor é inferior a 1/4 do salário mínimo
Ementa
1. Benefício assistencial (CF, art. 203, V): recurso
extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que aplicou a
legislação infraconstitucional pertinente (L. 8.742/93): ofensa
reflexa ou indireta de dispositivo constitucional que não enseja o
extraordinário; inocorrência, ademais, de violação do artigo 203,
V, da CF ou inobservância do entendimento firmado na ADIn 1232,
Galvão, DJ 01.06.2001, dado que a renda per capita da família do
autor é inferior a 1/4 do salário mínimoDecisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AUSÊNCIA, OFENSA DIRETA,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OCORRÊNCIA, PREENCHIMENTO, AGRAVADO, REQUISITO,
CONCESSÃO, BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00203 INC-00005
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008742 ANO-1993
ART-00020 PAR-00003
LOAS-1993 LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: ADI-1232.
Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 26/10/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
21/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 08-10-2004 PP-00004 EMENT VOL-02167-07 PP-01379
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : MILENE GOULART VALADARES
AGDO.(A/S) : FERMINO PEREIRA
ADVDO.(A/S) : DPU - ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO
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