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Jurisprudência


STF AI 479357 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Benefício assistencial (CF, art. 203, V): recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que aplicou a legislação infraconstitucional pertinente (L. 8.742/93): ofensa reflexa ou indireta de dispositivo constitucional que não enseja o extraordinário; inocorrência, ademais, de violação do artigo 203, V, da CF ou inobservância do entendimento firmado na ADIn 1232, Galvão, DJ 01.06.2001, dado que a renda per capita da família do autor é inferior a 1/4 do salário mínimo
Decisão
Indexação (CÍVEL) - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AUSÊNCIA, OFENSA DIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OCORRÊNCIA, PREENCHIMENTO, AGRAVADO, REQUISITO, CONCESSÃO, BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00203 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008742 ANO-1993 ART-00020 PAR-00003 LOAS-1993 LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: ADI-1232. Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(ANA). Inclusão: 26/10/04, (MLR).

Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00004 EMENT VOL-02167-07 PP-01379
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : MILENE GOULART VALADARES AGDO.(A/S) : FERMINO PEREIRA ADVDO.(A/S) : DPU - ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO
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