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Jurisprudência


STF AI 479382 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. 4. Embargos de declaração com efeitos infringentes. Possibilidade de contraditório. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Indexação (CÍVEL) - OCORRÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO, CONTRADITÓRIO, RECEBIMENTO, EMBARGOS DECLARATÓRIOS, EFEITO MODIFICATIVO, AUSÊNCIA, INTIMAÇÃO, PARTE CONTRÁRIA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-327728-AgR, RE-384031. Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 07/12/04, (CFC).

Data do Julgamento : 26/10/2004
Data da Publicação : DJ 19-11-2004 PP-00033 EMENT VOL-02173-05 PP-00791
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : RUBENS FERRARI E OUTRO ADV.(A/S) : ANTONIO CLEMENTE DE CAIRES RODRIGUES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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