STF AI 479382 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Decisão em
consonância com a jurisprudência desta Corte. 4. Embargos de
declaração com efeitos infringentes. Possibilidade de contraditório.
5. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Decisão em
consonância com a jurisprudência desta Corte. 4. Embargos de
declaração com efeitos infringentes. Possibilidade de contraditório.
5. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Indexação
(CÍVEL)
- OCORRÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO, CONTRADITÓRIO, RECEBIMENTO,
EMBARGOS DECLARATÓRIOS, EFEITO MODIFICATIVO, AUSÊNCIA, INTIMAÇÃO,
PARTE CONTRÁRIA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-327728-AgR, RE-384031.
Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 07/12/04, (CFC).
Data do Julgamento
:
26/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 19-11-2004 PP-00033 EMENT VOL-02173-05 PP-00791
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RUBENS FERRARI E OUTRO
ADV.(A/S) : ANTONIO CLEMENTE DE CAIRES RODRIGUES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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