STF AI 479518 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação.
2. Benefício previdenciário de
prestação continuada: limitação do valor ao teto dos respectivos
salários de contribuição, nos termos da L. 8.213/91: acórdão
recorrido que se harmoniza com o entendimento do STF no sentido de
que cabe ao legislador ordinário definir os critérios para a
preservação do valor real do benefício(art. 202, caput, da CF -
redação primitiva); precedente (AI 279377 AgR-ED, Ellen Gracie, DJ
22.6.2001).
Ementa
1. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação.
2. Benefício previdenciário de
prestação continuada: limitação do valor ao teto dos respectivos
salários de contribuição, nos termos da L. 8.213/91: acórdão
recorrido que se harmoniza com o entendimento do STF no sentido de
que cabe ao legislador ordinário definir os critérios para a
preservação do valor real do benefício(art. 202, caput, da CF -
redação primitiva); precedente (AI 279377 AgR-ED, Ellen Gracie, DJ
22.6.2001).Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00202 "CAPUT"
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008213 ANO-1991
ART-00029 PAR-00002 ART-00033
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-279377-AgR-ED.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 26/05/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
30/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00044 EMENT VOL-02149-19 PP-03865
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : OSCAR HERCULANO GOMES
ADVDO.(A/S) : MARIA APARECIDA VERZEGNASSI GINEZ E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : VANESSA BOVE CIRELLO
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