STF AI 479531 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. CONTRA-RAZÕES. CERTIDÃO DE
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDAÕ RECORRIDO.
1. Ausência de cópias das
contra-razões ou certidão atestando a inexistência e da certidão de
publicação do acórdão recorrido. Óbice ao conhecimento do recurso
extraordinário. Código de Processo Civil, artigo 544, § 1o e Súmula
288-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. CONTRA-RAZÕES. CERTIDÃO DE
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDAÕ RECORRIDO.
1. Ausência de cópias das
contra-razões ou certidão atestando a inexistência e da certidão de
publicação do acórdão recorrido. Óbice ao conhecimento do recurso
extraordinário. Código de Processo Civil, artigo 544, § 1o e Súmula
288-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso.
Não participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e
Marco Aurélio. 1ª Turma, 31.08.2004.
Data do Julgamento
:
31/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-09-2004 PP-00073 EMENT VOL-02164-05 PP-01038
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MÁRIO CÉLIO APARECIDO
ADVDO.(A/S) : ANTONIO CARLOS DE CARVALHO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDO.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - MARCONI
BASTOS SALDANHA
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