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Jurisprudência


STF AI 479531 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. CONTRA-RAZÕES. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDAÕ RECORRIDO. 1. Ausência de cópias das contra-razões ou certidão atestando a inexistência e da certidão de publicação do acórdão recorrido. Óbice ao conhecimento do recurso extraordinário. Código de Processo Civil, artigo 544, § 1o e Súmula 288-STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Não participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio. 1ª Turma, 31.08.2004.

Data do Julgamento : 31/08/2004
Data da Publicação : DJ 17-09-2004 PP-00073 EMENT VOL-02164-05 PP-01038
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : MÁRIO CÉLIO APARECIDO ADVDO.(A/S) : ANTONIO CARLOS DE CARVALHO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVDO.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - MARCONI BASTOS SALDANHA
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