STF AI 479634 ED-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Embargos de declaração nos embargos de declaração. Agravo
de instrumento. Tempestividade.
1. Protocolada a petição
recursal dentro do prazo legal, mostra-se tempestivo o agravo de
instrumento.
2. Embargos de declaração providos.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração nos embargos de declaração. Agravo
de instrumento. Tempestividade.
1. Protocolada a petição
recursal dentro do prazo legal, mostra-se tempestivo o agravo de
instrumento.
2. Embargos de declaração providos.Decisão
A Turma deu provimento aos embargos de declaração nos
embargos de declaração no agravo de instrumento, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra
Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-04 PP-00903
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ESTADO DE GOIÁS
ADV.(A/S): PGE-GO - RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA
EMBDO.(A/S): MARCELO AIRES MEDEIROS
ADV.(A/S): RAIMUNDO AZEVEDO MEDEIROS
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