STF AI 479652 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Previdenciário. Pensionista da FEPASA. Complementação de pensão.
RFFSA. Legitimidade passiva. Questão infraconstitucional. Ofensa
constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Súmulas 280,
454 e 636. A questão relativa à legitimidade da RFFSA, para
responder pela complementação de benefício de pensionistas da
extinta FEPASA, é infraconstitucional, dependente, também, de
reexame de cláusulas contratuais, o que não é admitido em recurso
extraordinário, aplicando-se quanto ao princípio da legalidade a
súmula 636.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Não há falar em
ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando o acórdão impugnado tenha dado
razões suficientes, embora contrárias à tese da
recorrente.
3. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Previdenciário. Pensionista da FEPASA. Complementação de pensão.
RFFSA. Legitimidade passiva. Questão infraconstitucional. Ofensa
constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Súmulas 280,
454 e 636. A questão relativa à legitimidade da RFFSA, para
responder pela complementação de benefício de pensionistas da
extinta FEPASA, é infraconstitucional, dependente, também, de
reexame de cláusulas contratuais, o que não é admitido em recurso
extraordinário, aplicando-se quanto ao princípio da legalidade a
súmula 636.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Não há falar em
ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando o acórdão impugnado tenha dado
razões suficientes, embora contrárias à tese da
recorrente.
3. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- CONFIGURAÇÃO, ABUSO, DIREITO, RECURSO, AUSÊNCIA, FUNDAMENTO NOVO,
JUSTIFICAÇÃO, REVISÃO, SÚMULA, JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE, (STF).
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017
INC-00007 ART-00544 PAR-00003 PAR-00004
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000454
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000636
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (07). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 18/11/04, (MLR).
Alteração: 29/11/04, (NT).
Data do Julgamento
:
21/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 15-10-2004 PP-00009 EMENT VOL-02168-04 PP-00841
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - EM LIQUIDAÇÃO
ADVDO.(A/S) : VANESSA VIEIRA LACERDA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : SANTA BASON E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : REGINA QUERCETTI COLERATO CORREA E OUTRO (A/S)
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