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Jurisprudência


STF AI 479652 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Previdenciário. Pensionista da FEPASA. Complementação de pensão. RFFSA. Legitimidade passiva. Questão infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Súmulas 280, 454 e 636. A questão relativa à legitimidade da RFFSA, para responder pela complementação de benefício de pensionistas da extinta FEPASA, é infraconstitucional, dependente, também, de reexame de cláusulas contratuais, o que não é admitido em recurso extraordinário, aplicando-se quanto ao princípio da legalidade a súmula 636. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Não há falar em ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando o acórdão impugnado tenha dado razões suficientes, embora contrárias à tese da recorrente. 3. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - CONFIGURAÇÃO, ABUSO, DIREITO, RECURSO, AUSÊNCIA, FUNDAMENTO NOVO, JUSTIFICAÇÃO, REVISÃO, SÚMULA, JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE, (STF). Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART-00544 PAR-00003 PAR-00004 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (07). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 18/11/04, (MLR). Alteração: 29/11/04, (NT).

Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00009 EMENT VOL-02168-04 PP-00841
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - EM LIQUIDAÇÃO ADVDO.(A/S) : VANESSA VIEIRA LACERDA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : SANTA BASON E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : REGINA QUERCETTI COLERATO CORREA E OUTRO (A/S)
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