main-banner

Jurisprudência


STF AI 480056 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Tendo em vista que a peça tida como faltante no instrumento encontra-se a fls. 21 dos autos, reconsidero o despacho de fls. 49, tornando-o sem efeito, nesse ponto. - Daí não decorre, porém, o provimento do regimental. É que, no que se refere à intempestividade do recurso extraordinário, esta Corte firmou o entendimento de que os documentos comprobatórios da suspensão de prazo no tribunal a quo que não seja de conhecimento obrigatório do tribunal ad quem devem ser apresentados na data da interposição do agravo de instrumento. Não supre a ausência desse elemento informativo a juntada, à petição de agravo regimental, de portaria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que faz saber não ter havido expediente nos dias 1º e 02 de maio de 2003. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-466595-AgR, AI-468442-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 17/11/04, (MLR). Alteração: 03/02/05, (SVF). Acórdãos no mesmo sentido AI 629498 AgR JULG-10-03-2009 UF-SP TURMA-02 MIN-JOAQUIM BARBOSA N.PÁG-005 DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-17 PP-03517

Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00023 EMENT VOL-02169-08 PP-01375
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - RUBEN FUCS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ROHM AND HAAS BRASIL LTDA ADVDO.(A/S) : PAULO AUGUSTO ROSA GOMES E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão