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Jurisprudência


STF AI 480166 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausente do traslado a procuração outorgada à advogada subscritora das contra-razões ao recurso extraordinário. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00050 EMENT VOL-02197-15 PP-03046
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : INTERCLÍNICAS PLANOS DE SAÚDE S/A ADVDO.(A/S) : ANNA LUIZA DUARTE E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : BRUNO PRANDATO ADVDO.(A/S) : REGINALDO FERREIRA LIMA E OUTRO (A/S)
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