STF AI 480166 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausente do traslado a procuração outorgada à advogada
subscritora das contra-razões ao recurso extraordinário.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausente do traslado a procuração outorgada à advogada
subscritora das contra-razões ao recurso extraordinário.
2. Agravo
regimental improvido.Decisão
- A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00050 EMENT VOL-02197-15 PP-03046
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INTERCLÍNICAS PLANOS DE SAÚDE S/A
ADVDO.(A/S) : ANNA LUIZA DUARTE E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : BRUNO PRANDATO
ADVDO.(A/S) : REGINALDO FERREIRA LIMA E OUTRO (A/S)
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