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Jurisprudência


STF AI 480280 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Intempestividade. - Esta Corte firmou o entendimento de que os documentos comprobatórios da suspensão de prazo no tribunal a quo que não sejam de conhecimento obrigatório do tribunal ad quem devem ser apresentados na data da interposição do agravo de instrumento. Não supre a ausência desse elemento informativo a juntada, à petição de agravo regimental, de decreto estadual que dispõe ser feriado o dia 20.09.2002. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00545 ART-00557 PAR-00002 (REDAÇÃO DADA PELA LEI 9756/1998). CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-009756 ANO-1998 LEG-EST DEC-036180 ANO-1995 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-466595-AgR, AI-468442-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(ANA). Inclusão: 30/08/04, (SVF). Alteração: 30/08/04, (JVC).

Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 20-08-2004 PP-00043 EMENT VOL-02160-08 PP-01561
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDO.(A/S) : PGE-RS - JOSÉ GUILHERME KLIEMANN E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : SELMA NEDI ANTUNES MENDONÇA ADVDO.(A/S) : MARIA DE LURDES PINTO COELHO SILVA