STF AI 480280 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental. Agravo de instrumento.
Intempestividade.
- Esta Corte firmou o entendimento de que os
documentos comprobatórios da suspensão de prazo no tribunal a quo
que não sejam de conhecimento obrigatório do tribunal ad quem devem
ser apresentados na data da interposição do agravo de instrumento.
Não supre a ausência desse elemento informativo a juntada, à petição
de agravo regimental, de decreto estadual que dispõe ser feriado o
dia 20.09.2002.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. Agravo de instrumento.
Intempestividade.
- Esta Corte firmou o entendimento de que os
documentos comprobatórios da suspensão de prazo no tribunal a quo
que não sejam de conhecimento obrigatório do tribunal ad quem devem
ser apresentados na data da interposição do agravo de instrumento.
Não supre a ausência desse elemento informativo a juntada, à petição
de agravo regimental, de decreto estadual que dispõe ser feriado o
dia 20.09.2002.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00545 ART-00557 PAR-00002
(REDAÇÃO DADA PELA LEI 9756/1998).
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-009756 ANO-1998
LEG-EST DEC-036180 ANO-1995
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-466595-AgR, AI-468442-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 30/08/04, (SVF).
Alteração: 30/08/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
29/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 20-08-2004 PP-00043 EMENT VOL-02160-08 PP-01561
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - JOSÉ GUILHERME KLIEMANN E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : SELMA NEDI ANTUNES MENDONÇA
ADVDO.(A/S) : MARIA DE LURDES PINTO COELHO SILVA