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Jurisprudência


STF AI 480433 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. Traslado incompleto. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. - Para negar seguimento ao agravo de instrumento, a decisão agravada fundamentou-se na falta de cópia das contra-razões (ou de certidão de sua inexistência), da decisão agravada e da certidão de publicação desta. O agravante limitou-se a atacar apenas um desses fundamentos - a ausência das contra-razões (ou da certidão de sua inexistência) -, o que inviabiliza o provimento do recurso de agravo. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o agravo deve subir a esta Corte em instrumento com as peças apresentadas pelas partes e com as de traslado obrigatório (art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil), não se admitindo o processamento nos autos principais (AI 417.120-AgR, rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ 25.04.2003). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Indexação (TRABALHISTA) - INAPLICABILIDADE, RESOLUÇÃO, (TST), FACULDADE, PROCESSAMENTO, AGRAVO, AUTOS PRINCIPAIS. VERIFICAÇÃO, INTENÇÃO, PARTE AGRAVANTE, FORMAÇÃO, INSTRUMENTO, AUTOS APARTADOS. AUSÊNCIA, NEGATIVA, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, DECISÃO, CONTRARIEDADE, INTERESSE, PARTE. INOCORRÊNCIA, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO, DEVIDO PROCESSO LEGAL. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RES-000113 ANO-2002 (TST). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: AI-417120-AgR. Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 02/06/04, (MLR).

Data do Julgamento : 27/04/2004
Data da Publicação : DJ 14-05-2004 PP-00042 EMENT VOL-02151-05 PP-00800
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA ADVDO.(A/S) : MÔNICA DE ANDRADE E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : REGINALDO OLIVEIRA ZAMBONI ADVDO.(A/S) : ROBERTO TSUGUIO TANIZAKI
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