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Jurisprudência


STF AI 480482 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Cédula de crédito industrial. Penhora. Violação ao princípio do ato jurídico perfeito (art. 5o, XXXVI da Constituição Federal). Matéria infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00075 EMENT VOL-02223-04 PP-00785
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO DE PERNAMBUCO S/A - BANDEPE ADV.(A/S) : CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR AGDO.(A/S) : ENOCH ANTÔNIO JARDIM ADV.(A/S) : AURÉLIO DE M. LAGES FILHO
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