STF AI 480482 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Cédula de
crédito industrial. Penhora. Violação ao princípio do ato jurídico
perfeito (art. 5o, XXXVI da Constituição Federal). Matéria
infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Cédula de
crédito industrial. Penhora. Violação ao princípio do ato jurídico
perfeito (art. 5o, XXXVI da Constituição Federal). Matéria
infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2006 PP-00075 EMENT VOL-02223-04 PP-00785
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO DE PERNAMBUCO S/A - BANDEPE
ADV.(A/S) : CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR
AGDO.(A/S) : ENOCH ANTÔNIO JARDIM
ADV.(A/S) : AURÉLIO DE M. LAGES FILHO
Mostrar discussão