STF AI 480671 AgR-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo regimental: descabimento contra decisão proferida
por órgão colegiado (v.g., AI 265.079-AgR-ED-Edv-AgR-ED-AgR,
25.04.2002, Pleno, Ilmar Galvão): não conhecimento.
2. Agravo
regimental manifestamente inadmissível: condenação do agravante
ao pagamento de multa, nos termos do artigo 557, § 2º, do
C.Pr.Civil.
Ementa
1. Agravo regimental: descabimento contra decisão proferida
por órgão colegiado (v.g., AI 265.079-AgR-ED-Edv-AgR-ED-AgR,
25.04.2002, Pleno, Ilmar Galvão): não conhecimento.
2. Agravo
regimental manifestamente inadmissível: condenação do agravante
ao pagamento de multa, nos termos do artigo 557, § 2º, do
C.Pr.Civil.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo regimental no
agravo de instrumento. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 25.06.2007.
Data do Julgamento
:
25/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00021 EMENT VOL-02284-03 PP-00489
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : ANDRÉ LUIZ FARIA MIRANDA
ADV.(A/S) : HERALDO MOTTA PACCA
AGDO.(A/S) : LUDWIG HAIRABED DANIELIAN
ADV.(A/S) : RAFAEL JOSÉ DA COSTA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão